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Google Chrome passa a ter direitos sobre todo e qualquer conteúdo que você postar na Web

O browser lançado pelo Google é o assunto do momento. Mas enquanto metade da Internet continua chovendo no molhado quanto às possíveis – e prováveis – consequências e mudanças que ele trará à Internet, poucos enxergaram a verdadeira bomba trazida pela novidade: ao utilisar o Chrome, você está concordando que todo e qualquer conteúdo que você poste na web via o novo browser possa ser futuramente utilizado, adaptado, traduzido, distribuido ou até mesmo modificado pelo Google. Ah, esqueci de dizer: o Google também passa a ter o direito de « disponibilizar » estes conteúdos – postados por você – para outras empresas. Tá tudo explicadinho, no contrato de utilização do software, pro qual todo mundo clica « concordo » sem ler. Aliás, já repararam que o logo do Chrome é um olho? Copiei as partes, digamos assim, mais picantes aqui no Passo Adiante. Leiam com atenção:

****** UPDATE *******

4 horas após o post ter sido publicado, acabei de ler que a Rebecca Ward, que é “Senior Product Counsel” do Google Chrome, acabou de dar uma entrevista “admitindo” o problema no contrato de uso do programa, dizendo que “vão se empenhar para retirar estes parágrafos polêmicos o quanto antes”. (“antes que dê uma merda geral”, ela deve ter pensado hehehe)

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Veja então o trecho polêmico do contrato de uso, que apesar da declaração do Google, ainda é o contrato vigente para o Google Chrome atualmente disponivel para download (e obviamente para todos os  que  já foram baixados):

11. Licença de conteúdo do usuário

11.1 O usuário retém direitos autorais e quaisquer outros direitos que já tiver posse em relação ao Conteúdo que enviar, postar ou exibir nos Serviços ou através deles. Ao enviar, postar ou exibir o conteúdo, o usuário concede ao Google uma licença irrevogável, perpétua, mundial, isenta de royalties e não exclusiva para reproduzir, adaptar, modificar, traduzir, publicar, distribuir publicamente, exibir publicamente e distribuir qualquer Conteúdo que o usuário enviar, postar ou exibir nos Serviços ou através deles. Essa licença tem como único objetivo permitir ao Google exibir, distribuir e promover os Serviços, e ela poderá ser revogada para alguns deles, conforme definido nos Termos Adicionais.

11.2 O usuário concorda que essa licença inclui o direito do Google de disponibilizar esse Conteúdo a outras empresas, organizações ou indivíduos com quem o Google tenha relações para o fornecimento de serviços licenciados e para o uso desse Conteúdo relacionado ao fornecimento desses serviços.

11.3 O usuário compreende que o Google, ao efetuar as etapas técnicas necessárias para fornecer os Serviços aos nossos usuários, pode (a) transmitir ou distribuir o seu Conteúdo por várias redes públicas e em várias mídias de dados; e (b) efetuar as alterações necessárias ao Conteúdo do usuário para ajustar e adaptar esse Conteúdo aos requisitos técnicos de conexão de redes, dispositivos, serviços ou mídia. O usuário concorda que essa licença permitirá ao Google realizar tais ações.

11.4 O usuário confirma e garante ao Google que tem todos os direitos, poderes e autoridade necessários para outorgar a licença citada anteriormente.

Este post foi publicado em quarta-feira, setembro 3, 2008 às 6:08 pm, na(s) categoria(s) cybercultura, destaques e tagueadas , , . Faça um bookmark para o permalink deste post. Receba os novos comentários com o feed RSS deste post.

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